Decreto nº 22.002 de 06/07/2006

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 08 jun 2006

Concede isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N.

O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 17.173, de 30 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 21.845, de 31 de março de 2006;

CONSIDERANDO a conclusão da obra de Fresagem e Pavimentação da ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, realizada pelas empresas contribuintes do ISSQN, devidamente atestada pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana - EMLURB, em 08 de maio de 2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido o direito à isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN às empresas que participaram da execução da obra de Fresagem e Pavimentação da Ponte Paulo Guerra, localizada no bairro do Pina, nesta cidade, cujos valores se encontram discriminados na tabela constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O valor da isenção a ser deduzido corresponde a 50% do total a ser recolhido do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, por cada empresa participante, mensalmente, até o abatimento total do valor indicado no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 06 de junho de 2006.

João Paulo Lima e Silva

Prefeito do Recife

Elísio Soares de Carvalho Júnior

Secretário de Finanças

Bruno Ariosto Luna de Holanda

Secretário de Assuntos Jurídicos

ANEXO ÚNICO - AO DECRETO Nº 22.002. /2006

EMPRESA
Valor da Participação correspondente a 90% do aplicado na obra
Percentual de Redução das parcelas mensais do ISSQN
CIDADE DO RECIFE TRANSPORTE S/A
113.145,71
50%
BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTE LTDA
150.896,34
50%
EMPRESA METROPOLITANA LTDA
128.755,68
50%
EMPRESA PEDROSA LTDA
87.022,91
50%
TRANSCOL - TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
51.130,60
50%