Decreto nº 21968 DE 21/03/2023

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 22 mar 2023

Altera o Decreto nº 18.111, de 27 de dezembro de 2017, na forma que indica, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

Decreta

Art. 1º O Decreto nº 18.111 , de 27 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 7º Serão destinados para cada etapa de apuração um montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) igualmente divididos entre as áreas social e de saúde para pagamento dos seguintes prêmios:

....." (NR)

"Art. 7º-A. .....

.....

§ 2º A instituição irregular terá o prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir da data de autorização do pagamento divulgada no site da SEFAZ, para regularizar a sua situação e receber a premiação.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de março de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda