Decreto nº 21928 DE 12/06/2003

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 13 jun 2003

Concede redução de base de cálculo do ICMS, nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica.

(Revogado pelo Decreto nº 22.293 de 20/10/2003):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual;

Considerando a existência de benefícios semelhantes concedidos pelo Distrito Federal e pelos Estados de Goiás, Paraíba, Pará, Rio Grande do Sul e Alagoas e outros;

Considerando, assim, a necessidade de acompanhar tais procedimentos,

DECRETA:

Art. 1º Fica reduzida em 20% (vinte por cento) a base de cálculo do ICMS devido relativo ao diferencial de alíquotas e à importação, do exterior, de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes, peças e outros materiais, relacionados no Anexo Único deste Decreto, quando destinados à construção, operação e manutenção das instalações das linhas de transmissão de energia elétrica, localizadas em território sergipano, e pertencentes ao imobilizados da empresa que possua contrato de serviços público de transmissão de energia elétrica.

§ 1º A redução da base de cálculo do ICMS no caso de importação, do exterior, referida no "caput" deste artigo, aplica-se somente quando o produto importado não possuir similar produzido no país.

§ 2º A inexistência de produto similar produzido no país, a que se refere o §1º deste artigo, tem que ser atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Art. 2º A fruição de benefício de que trata este Decreto, fica condicionada à comprovação da efetiva incorporação das mercadorias e/ou bens ao imobilizado da empresa, com aplicação na subestação e rede de transmissão de energia elétrica, a que se refere o artigo anterior, e a outros controles exigidos, conforme dispuser, em ato próprio, o Secretário de Estado da Fazenda.

Parágrafo único. A não imobilização das mercadorias e/ou bens, de que trata o "caput" deste artigo, implica, com relação a este Decreto:

I - a perda definitiva do direito ao benefício da redução de base de cálculo;

II - a obrigação de recolher o ICMS correspondente ao valor da redução, com atualização e acréscimos legais, na forma da legislação estadual, computados a partir da data do vencimento do imposto devido.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de junho de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

JOÃO ALVES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO

Max José Vasconcelos de Andrade Secretário de Estado da Fazenda

Nicodemos Correia Falcão Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO

Item Descrição Quantidade Unidade NBM/SH
1 Disjuntor tripolar, gás SF6, abertura livre tanto elétrica quanto mecânica, 500 KV, NI 1550 KV, corrente de interrupção simétrica de 63 KA, 4 câmaras, com resistores de fechamento
1

um

8535.29.00
2 Secionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, com lamina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
1

um

8535.29.00
3 Secionador tripolar 500 KV, 60 Hz, corrente nominal 3150 A, NI 1550 KV, corrente de curta duração 63 KA, sem lamina de aterramento, abertura vertical, comando motorizado.
2

um

8535.29.00
4 Transformador de monofásico corrente 500 KV, 60 Hz, NI 1550 KV, 3 núcleos proteção y 1 medição, relações de transformação 750x1500x3000-5 A (proteção) e 300/600x600/1200x1200/2400-5 A (medição), exatidão e carga nominais ABNT 10C200 (proteção) e 0,3C50 (m


3



um



8504.31.11
5 Transformador monofásico de potencial capacitivo, NI 1550 KV, relação de transformação 500/raiz3 KV-115/115/raiz3, 3 enrolamentos secundários, exatidão e carga nominais ABNT 0,3P200 (em um secundário) e 0,6P200 (demais secundários).

3


um


8504.31.19
6 Pára-raios monofásicos tipo estação 500 KV, NI 1550 KV, tensão nominal 420 KV, MCOV 336 KV, capacidade mínima de absorção de energia de 13 KJ/KV de tensão nominal, corrente de descarga 20 KA.

3


um


8535.40.90
7 Bobinas de bloqueio, indutor principal monofásico, núcleo de ar tipo seco e resfriamento natural, para montagem vertical, 3150 A, 60 Hz, 550 KV, adequadas para bandas de freqüências (banda larga).

2


um


8540.50.00
8 Grupo de acoplamento 2 um 8528.12.19
9 Conjunto de Isoladores suporte, NI 1550 KV 5 um 8546.20.00
10 Proteção digital primaria com as funções básicas 21, 50SB, 67N, 68, LF, 59T. 1 um 8537.10.19
11 Proteção digital contra falha de disjuntor com as funções básicas 50BF, 62BF, 25, 79 1 um 8537.10.19
12 Painel de Proteção digital alternada com as funções básicas 21, 67N, 50SB, 68, LF, 59T, 27 1 um 8537.10.19
13 Painel de controle, medida e alarmes. 1 um 8528.12.19
14 Painel de Interface com o sistema existente 1 um 8528.12.19
15 Painel de Telecomunicaciones com Transmissor de ondas portadoras, para teleprotección voz y datos. 4 um 8528.12.19
16 Painel de RDP 1 um 8528.12.19
17 Painel de ECE 1 um 8528.12.19
18 Painel de ECS 1 um 8528.12.19
19 Conjunto de estruturas 1 conjunto 7308.20.00
20 Conjunto de embarrados, conectores e ferragens. 1 conjunto 7308.20.00
21 Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e forca. 1 conjunto 8544.60.00
22 Ampliação rede de terras. 1 conjunto 8544.11.00
23 Ampliação rede de iluminação 1 conjunto 8512.20.19
24 Painel de distribuição em aço, 460 Vca. 2 um 8537.10.19
25 Painel de distribuição em aço, 220/127 Vca. 2 um 8537.10.19
26 Painel de distribuição em aço, 125 Vcc. 2 um 8537.10.19
27 Retificador de 48 Vcc e bateria 2 conjunto 8507.30.90
28 Extintores fixos, extintores móveis de CO² 2 um 8424.10.00
29 Remota de telesupervisão com um mínimo de 64 pontos. 4 um 8528.12.19
30 Conjunto de transdutores 1 conjunto 8528.12.19
31 Terminal fixo do sistema de comunicação de voz por satélite. 4 um 8528.12.19
32 Terminal móvel do sistema de comunicação de voz por satélite 4 um 8528.12.19
33 Aço para estruturas 3380 tn 7308.20.00
34 Condutor 2472 km 7614.10.10
35 Cabo de guarda EHS 3/8 330 km 7318.15.00
36 Cabo de guarda ACSR DOTTOREL 0 km 7614.10.10
37 Cabo de guarda ACSR COCHIN 82 km 7614.10.10
38 Suspensão vertical 120 KN 804 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
39 Suspensão em V 120 KN 402 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
40 Pontes 120 KN 60 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
41 Amarra 240 KN 223 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
42 Suspensão Ac 3/8 642 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
43 Amarra 3/8 120 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
44 Suspensão ACSR DOTTOREL 0 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
45 Amarra ACSR DOTTOREL 0 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
46 Suspensão ACSR COCHIN 162 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
47 Amarra ACSR COCHIN 30 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
48 Isoladores U-120 BS 43030 um 8546.10.00
49 Isoladores U-240 BS 6417 um 8546.10.00
50 Esferas AC 3/8 48 um 7019.90.00
51 Esferas ACSR DOTTOREL 0 um 7019.90.00
52 Esferas ACSR COCHIN 12 um 7019.90.00
53 Esferas OPGW 30 um 7019.90.00
54 Placas de numeração 1002 um 7606.11.90
55 Fio Coperweld Nro. 4 AWG 0 um 7408.19.00
56 Conectores fio a torre 0 um 7408.19.00
57 Emendas 1236 um 7408.19.00
58 Separadores-amortecedores 8829 um 7616.10.00
59 Emendas de reparação 124 um 7616.10.00
60 Amortecedores Ac 3/8 702 um 7616.10.00
61 Amortecedores ACSR DOTTOREL 0 um 7616.10.00
62 Amortecedores ACSR COCHIN 176 um 7616.10.00
63 Emendas Ac 3/8" 164 um 7318.15.00
64 Emendas ACSR "DOTTOREL" 0 um 7616.10.00
65 Emendas ACSR "COCHIN" 42 um 7616.10.00
66 Emendas de reparação Ac 3/8 16 um 7616.10.00
67 Emendas de reparação ACSR DOTTOREL 0 um 7616.10.00
68 Emendas de reparação ACSR COCHIN 5 um 7616.10.00
69 Cabo OPGW 390 Km 7318.15.00
70 Caixas de emenda 130 um 7318.15.00
71 Amortecedores 700 um 7616.10.00
72 Conjunto de suspensão 804 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
73 Conjunto de ancoragem 150 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
74 Braçadeiras de descidas 2200 um 7318.15.00
75 Cabos tirantes 1" 66 Km 7302.30.00
76 Cabos tirantes 7/16" 0 Km 7302.30.00
77 Ferragens tirantes 1" 1280 conjunto 7318.15.00/7326.19.00
78 Ferragens tirantes 7/16" 0 conjunto 7318.15.00/7326.19.00