Decreto nº 21.909 de 24/02/2006
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2006
Revoga o Decreto nº 21.876, de 30 de janeiro de 2006, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico nas operações que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.876, de 30 de janeiro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.
JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES
Governador do Estado do Maranhão
LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA
Secretário Chefe da Casa Civil
JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI
Secretário de Estado da Fazenda