Decreto nº 21.909 de 24/02/2006

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 mar 2006

Revoga o Decreto nº 21.876, de 30 de janeiro de 2006, que estabelece a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal por meio eletrônico nas operações que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 21.876, de 30 de janeiro de 2006.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 24 DE FEVEREIRO DE 2006, 185º DA INDEPENDÊNCIA E 118º DA REPÚBLICA.

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Governador do Estado do Maranhão

LOURENÇO JOSÉ TAVARES VIEIRA DA SILVA

Secretário Chefe da Casa Civil

JOSÉ DE JESUS DO ROSÁRIO AZZOLINI

Secretário de Estado da Fazenda