Decreto nº 21.827 de 09/08/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 10 ago 2010

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O art. 60 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 60. (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações com máquinas e equipamentos destinados à exploração ou produção de petróleo e gás natural ou seus derivados."(NR)

Art. 2º O art. 61 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 61. (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações com máquinas e equipamentos destinados à exploração ou produção de petróleo e gás natural ou seus derivados."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de agosto de 2010, 189º da Independência e 122º da República.

IBERÊ PAIVA FERREIRA DE SOUZA

João Batista Soares de Lima

RETIFICAÇÃO - DOE RN de 12.08.2010

Retificação: Decreto nº 21.827, de 09 de agosto de 2010, publicado no DOE de nº 12.271, de 10.08.2010.

I - No art. 1º do Decreto nº 21.827, de 09 de agosto de 2010, publicado no DOE. de nº 12.271, de 10.08.2010, que altera o art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

"Art. 60. (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações com máquinas e equipamentos destinados à exploração ou produção de petróleo e gás natural."(NR)

Leia-se:

"Art. 60. (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações com máquinas e equipamentos destinados à exploração ou produção de petróleo e gás natural ou seus derivados."(NR)

II - No art. 2º do Decreto nº 21.827, de 09 de agosto de 2010, publicado no DOE. de nº 12.271, de 10.08.2010, que altera o art. 61 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997:

Onde se lê:

"Art. 61. (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações com máquinas e equipamentos destinados à exploração ou produção de petróleo e gás natural."(NR)

Leia-se:

"Art. 61. (...)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações com máquinas e equipamentos destinados à exploração ou produção de petróleo e gás natural ou seus derivados."(NR)