Decreto nº 2175 DE 11/08/2014

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 19 ago 2014

Dispõe sobre a Criação do Sistema de Prestação de Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicleta de Aluguel - Mototáxi, nos Distritos de: Abunã; Extrema; Fortaleza do Abunã; Jaci Paraná; Nova Mutum Paraná; União Bandeirante; Nova Califórnia; Vista Alegre do Abunã, Vila do Rio Pardo, e dá outras Providências.

O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV, do artigo 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Serviço de Transporte Individual de Passageiros com uso de Motocicletas de Aluguel - Mototáxi, nos Distritos de: Abunã - em 02 (duas) Autorização Administrativa Municipal - AMA; Extrema - em 10 (dez) Autorização Administrativa Municipal - AME; Fortaleza do Abunã - em 02 (duas) Autorização Administrativa Municipal - AMF; Jaci Paraná - em 20 (vinte) Autorização Administrativa Municipal - AMJ; Nova Mutum Paraná - em 03 (três) Autorização Administrativa Municipal - AMU; União Bandeirante - em 10 (dez) Autorização Administrativa Municipal - AMB; Nova Califórnia - em 05 (cinco) Autorização Administrativa Municipal ? AMC; Vista Alegre do Abunã - em 07 (sete) Autorização Administrativa Municipal - AMV; Vila do Rio Pardo - em 05 (cinco) Autorização Administrativa Municipal - AMR.

Art. 2º O serviço de mototáxi, nos Distritos a que se refere o artigo anterior reger-se-á pelas disposições da Lei nº 1.856/2009 e alterações, ou norma que venha a substituir.

Art. 3º A regulamentação desta Lei, observará disposto no Decreto nº 11.553 de 14 de janeiro de 2010 e suas respectivas alterações, ou norma que a venha substituir, observando-se, no que couber, a legislação Federal e Estadual aplicáveis à matéria em espécie.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

MAURO NAZIF RASUL

Prefeito

CARLOS DOBBIS

Procurador Geral do Município

CARLOS GUTTEMBERG DE OLIVEIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Transportes e Trânsito - SEMTRAN