Decreto nº 2171 DE 22/02/2013

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 fev 2013

Regulamenta o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN referente ao exercício de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no exercício da competência que lhe outorga o inciso I do art. 128 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

 

Considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 714, de 30 de outubro de 2003;

 

Considerando o que consta no Processo nº 2013/2207/2887/01002,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente ao exercício de 2013.

 

Art. 2º. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, referente ao ano de 2013, incidente sobre o serviço de natureza pessoal do contribuinte classificado como profissional autônomo, será recolhido em cota única ou em até 4 (quatro) parcelas trimestrais sucessivas, com valores expressos em Unidades Fiscais do Município - UFM e em real, observadas as seguintes datas de vencimento:

 

I - cota única, até 11.03.2013;

 

II - 1ª parcela, até 11.03.2013;

 

III - 2ª parcela, até 10.06.2013;

 

IV - 3ª parcela, até 10.09.2013;

 

V - 4ª parcela, até 10.12.2013.

 

§ 1º Aos contribuintes que estejam adimplentes com relação ao referido tributo, até 31 de dezembro de 2012, e recolham o ISSQN/2013 em cota única, observada a data-limite definida no inciso I deste artigo, conceder-se-á o desconto de 10% (dez por cento).

 

§ 2º O recolhimento em atraso do ISSQN/2013 resultará, sobre o seu valor atualizado pela UFM, quando couber, na aplicação de multa de mora à razão de 0,16% (dezesseis centésimos por cento) ao dia, limitada ao percentual de 20% (vinte por cento), e juros de mora calculados à razão de 0,67% (sessenta e sete centésimos por cento) ao mês ou fração de mês calendário, nos termos do art. 68 da Lei nº 1.697, de 20 de dezembro de 1983, com redação dada pelo art. 4º da Lei nº 1.351, de 07 de julho de 2009.

 

Art. 3º. O profissional autônomo, na forma especificada neste Decreto, fica notificado do lançamento do ISSQN/2013, devendo proceder ao recolhimento do tributo mediante a emissão de Documento de Arrecadação Municipal - DAM disponibilizado no portal eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.semef.manaus.am.gov.br, e em todos os postos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não exclui a emissão e envio dos carnês aos contribuintes.

 

Art. 4º. O profissional autônomo, inscrito na SEMEF, fica notificado do lançamento do ISSQN/2013, observados os seguintes valores:

 

I - profissional autônomo que exerce atividade sem exigência de escolaridade superior, 06 (seis) Unidades Fiscais do Município - UFM anuais, sendo uma e meia UFM por trimestre;

 

II - profissional autônomo que exerce atividade com exigência de escolaridade superior, 12 (doze) Unidades Fiscais do Município - UFM anuais, sendo três UFM por trimestre;

 

Parágrafo único. Os valores em UFM serão consignados também em real no Documento de Arrecadação Municipal.

 

Art. 5º. Os sujeitos passivos do ISSQN, prestadores ou tomadores de serviços, cuja incidência ocorra por meio de alíquota percentual, recolherão esse tributo até o dia 10 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, adiando-se essa data para o primeiro dia útil seguinte, na hipótese de o último dia de vencimento ocorrer em data sem expediente bancário.

 

§ 1º Fica estabelecido, na forma do Anexo Único, o calendário de recolhimento do ISSQN, competência 2013, com a primeira coluna indicando o mês da ocorrência do fato gerador e a segunda a data de vencimento.

 

§ 2º O recolhimento fora do prazo estabelecido neste artigo implicará a incidência dos encargos moratórios referidos no § 2º do art. 1º deste Decreto.

 

Art. 6º. A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação - SEMEF disponibilizará aos contribuintes, no prazo de 15 (quinze) dias contado da publicação deste Decreto, o Documento de Arrecadação Municipal - DAM referente ao ISSQN/2013, no portal eletrônico da Prefeitura de Manaus, www.semef.manaus.am.gov.br, e em todos os postos de atendimento da SEMEF.

 

Parágrafo único. O sistema de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) observará os prazos de recolhimentos disciplinados neste Decreto, tanto para geração do Documento de Arrecadação Municipal - DAM quanto para o cálculo de encargos moratórios.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Manaus, 22 de fevereiro de 2013.

 

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus

 

LOURENÇO DOS SANTOS PEREIRA BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

 

ULISSES TAPAJÓS NETO

Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação

 

ANEXO ÚNICO

 

CALENDÁRIO DE RECOLHIMENTO DO ISSQN

 

COMPETÊNCIA

VENCIMENTO

Janeiro

13.02.2013

Fevereiro

11.03.2013

Março

10.04.2013

Abril

10.05.2013

Maio

10.06.2013

Junho

10.07.2013

Julho

12.08.2013

Agosto

10.09.2013

Setembro

10.10.2013

Outubro

11.11.2013

Novembro

10.12.2013

Dezembro

10.01.2014