Decreto nº 21703 DE 24/10/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 25 out 2022

Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022 para o dia 14 de novembro de 2022.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, incisos II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, e alterações, que declara os dias de ponto facultativo no Município de Porto Alegre e define os serviços e atividades consideradas de natureza essencial; e

Considerando a proximidade do Dia do Servidor Público e o ponto facultativo sinalado para o dia 28 de outubro vindouro,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2022, que trata o inc. III do art. 1º do Decreto nº 10.149 , de 9 de dezembro de 1991, para o dia 14 de novembro de 2022.

Art. 2º O funcionamento dos órgãos municipais se dará normalmente no dia 28 de outubro de 2022 (Dia do Funcionário Público).

Art. 3º Fica mantida a regra estabelecida no art. 3º do Decreto nº 10.149, de 1991, quanto aos serviços e atividades consideradas de natureza essencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de outubro de 2022.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.