Decreto nº 10149 DE 09/09/1991

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 dez 1991

Declara dias de ponto facultativo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso e suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;

CONSIDERANDO que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativas para a comunidade, o Executivo ao declarar os pontos facultativos alusivos às mesmas, elabora um Decreto específico para cada data;

CONSIDERANDO que a publicação oficial desses Decretos acarreta despesas para a Administração Municipal;

CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades dos Órgãos Municipais,

DECRETA:

(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 18985 DE 26/03/2015):

Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cada ano:

I - segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente às 12 horas;

II - 20 de setembro - dia do aniversário da Revolução Farroupilha;

III - 28 de outubro - Dia do Funcionário Público;

IV - 24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;

V - 31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo;

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inc. I deste artigo, no ano de 2021, em decorrência do estado de calamidade pública vigente. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 20919 DE 29/01/2021).

Nota: Redação Anterior:

Art. 1° São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cada ano:

segunda e terça­feira de carnaval e na quarta­feira de cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente às 12 horas;

quinta­feira da Semana Santa, a partir das 12 horas;

20 de setembro ­ dia do aniversário da Revolução Farroupilha;

28 de outubro ­ Dia do Funcionário Público;

24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;

31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo.

Art. 2° O Dia do Professor, 15 de outubro, será ponto facultativo nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, ficando o Titular da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a optar, quando da elaboração do Calendário Escolar, pela dispensa do expediente neste dia ou no dia 28 do mesmo mês (Dia do Funcionário Público), de modo a não prejudicar o cumprimento do ano letivo.

Art. 3° As disposições deste Decreto não serão aplicadas às atividades consideradas de natureza essencial.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto n° 8904, de 09/04/87 que foi alterado pelos Decretos n° 9513, de 13/09/89; 9685, de 10/04/90 e 9870, de 30/11/90.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 1991.

Olívio Dutra,
Prefeito.

Jorge Santos Buchabqui,
Secretário Municipal de Administração.

Registre­se e publique­se.

Hélio Corbellini,
Secretário do Governo Municipal.