Decreto nº 10149 DE 09/09/1991
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 10 dez 1991
Declara dias de ponto facultativo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso e suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto no inciso IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre;
CONSIDERANDO que, a cada ano, por ocasião da comemoração de datas significativas para a comunidade, o Executivo ao declarar os pontos facultativos alusivos às mesmas, elabora um Decreto específico para cada data;
CONSIDERANDO que a publicação oficial desses Decretos acarreta despesas para a Administração Municipal;
CONSIDERANDO que a definição antecipada dos pontos facultativos facilita a programação das atividades dos Órgãos Municipais,
DECRETA:
(Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 18985 DE 26/03/2015):
Art. 1º São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cada ano:
I - segunda e terça-feira de carnaval e na quarta-feira de cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente às 12 horas;
II - 20 de setembro - dia do aniversário da Revolução Farroupilha;
III - 28 de outubro - Dia do Funcionário Público;
IV - 24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;
V - 31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo;
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inc. I deste artigo, no ano de 2021, em decorrência do estado de calamidade pública vigente. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto Nº 20919 DE 29/01/2021).
Nota: Redação Anterior:Art. 1° São declarados pontos facultativos os expedientes nos seguintes dias de cada ano:
segunda e terçafeira de carnaval e na quartafeira de cinzas, na parte da manhã, reiniciando o expediente às 12 horas;
quintafeira da Semana Santa, a partir das 12 horas;
20 de setembro dia do aniversário da Revolução Farroupilha;
28 de outubro Dia do Funcionário Público;
24 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera de Natal;
31 de dezembro, a partir das 12 horas, véspera do Ano Novo.
Art. 2° O Dia do Professor, 15 de outubro, será ponto facultativo nos estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, ficando o Titular da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a optar, quando da elaboração do Calendário Escolar, pela dispensa do expediente neste dia ou no dia 28 do mesmo mês (Dia do Funcionário Público), de modo a não prejudicar o cumprimento do ano letivo.
Art. 3° As disposições deste Decreto não serão aplicadas às atividades consideradas de natureza essencial.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto n° 8904, de 09/04/87 que foi alterado pelos Decretos n° 9513, de 13/09/89; 9685, de 10/04/90 e 9870, de 30/11/90.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de dezembro de 1991.
Olívio Dutra,
Prefeito.
Jorge Santos Buchabqui,
Secretário Municipal de Administração.
Registrese e publiquese.
Hélio Corbellini,
Secretário do Governo Municipal.