Decreto nº 217 de 14/06/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 1999

Altera o Regulamento do ICMS

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º O inciso IV do artigo 333 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 333...

IV - caroço de algodão e algodão em caroço, de produção mato-grossense, fica diferido para o momento em que ocorrer:

a) sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;

b) sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;

c) a saída de algodão em pluma e de outros produtos resultantes de processo de beneficiamento;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretario de Estado de Fazenda