Decreto nº 217 de 14/06/1999
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 29 jul 1999
Altera o Regulamento do ICMS
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O inciso IV do artigo 333 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº. 1.944, de 06 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 333...
IV - caroço de algodão e algodão em caroço, de produção mato-grossense, fica diferido para o momento em que ocorrer:
a) sua saída para outra unidade da Federação ou para o exterior;
b) sua saída para outro estabelecimento comercial ou industrial;
c) a saída de algodão em pluma e de outros produtos resultantes de processo de beneficiamento;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 14 de junho de 1999, 178º da Independência e 111º da Republica.
Dante Martins de Oliveira
Governador do Estado
VALTER ALBANO DA SILVA
Secretario de Estado de Fazenda