Decreto nº 2.168 de 07/02/2011

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 09 fev 2011

Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Transporte Coletivo por Ônibus.

O Prefeito do Município de Rio Branco, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando as circunstâncias sociais que norteiam a questão do reajuste da tarifa do Transporte Coletivo e, também a necessidade de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das despesas geradas na operação do Sistema Integrado de Transportes Urbano de Rio Branco - SITURB, conforme prevê a Clausula Sétima do Contrato de Concessão;

Considerando que a Administração Publica como instituição destinada a propiciar o bem comum e aos fins sociais a que se dirige não deve esquivar-se de agir no interesse da coletividade;

Considerando recentes investimentos na frota de ônibus que operam no Sistema Integrado de Transporte Coletivo;

Considerando que sendo o Conselho de Transporte Público do Município de Rio Branco órgão consultivo, deliberativo e fiscalizador, com autonomia, vinculado a Administração Publica Municipal, criado por Lei, mas que está sob o comando hierárquico do Chefe do Executivo Municipal;

Considerando que a Cláusula Décima Terceira do Contrato de Concessão que dispõe sobre a Revisão da Tarifa prevê no seu parágrafo quinto, alínea "e", alternativas que podem ser adotadas pela administração;

Considerando o disposto no art. 175, § único, incisos III e IV da Constituição Federal, art. 9º, § 2º da Lei nº 8.987/1995 e art. 31 da Lei nº 332/1982;

Considerando a aprovação da tarifa do Transporte Público pelo Conselho de Transportes Públicos do Município de Rio Branco, com base na legislação em vigente, em reunião realizada no dia 07 de fevereiro de 2011.

Decreta:

Art. 1º Fixar o valor da Tarifa do Transporte Coletivo por Ônibus do Município de Rio Branco, em R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, e sua vigência só se dará 05 (cinco) dias após, revogadas as disposições em contrario.

Rio Branco-Acre, 07 de fevereiro de 2011, 123º da República, 109º do Tratado de Petrópolis, 50º do Estado do Acre e 128º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco