Decreto nº 21672 DE 20/10/2022

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 21 out 2022

Prorroga os prazos previstos no § 2º do art. 7º e no caput do art. 8º ambos do Decreto nº 21.629 , de 23 de setembro de 2022, e dá outras providências.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto para realização da atualização cadastral e da informação dos dados bancários de que trata o § 2º do art. 7º do Decreto nº 21.629 , de 23 de setembro de 2022.

Art. 2º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, o prazo previsto para apresentação de requerimento contendo solicitação de inclusão na relação de profissionais habilitados, alteração da jornada de trabalho ou do período de efetivo exercício, de que trata o caput do art. 8º do Decreto nº 21.629 , de 23 de setembro de 2022.

Parágrafo único. O resultado do julgamento dos requerimentos será publicado em até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º O crédito em conta bancária será realizado em até 05 (cinco) dias úteis após o término dos prazos previstos nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 4º Fica assegurado o prazo de recebimento do crédito em conta bancária em até 05 (cinco) dias úteis, na forma do § 4º do art. 7º do Decreto nº 21.629 , de 23 de setembro de 2022, ao interessado que tenha realizado a atualização cadastral e informado os dados bancários no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação da lista de beneficiários do abono.

Art. 5º Os Secretários da Educação e da Administração editarão os atos normativos necessários ao cumprimento deste Decreto, bem como resolverão os casos omissos, no âmbito de suas competências regimentais.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de outubro de 2022.

RUI COSTA

Governador Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Danilo de Melo Souza

Secretário da Educação em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda