Decreto nº 21669 DE 30/09/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 set 2022

Autoriza a utilização de forma gratuita do transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município de Porto Alegre, aos eleitores em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de documento idôneo, com foto, e declaração verbal do usuário, excepcionalmente no dia 2 de outubro de 2022, correspondente ao primeiro turno das eleições.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, com fulcro no artigo 1º, incisos II e III e artigo 14, caput e § 1º da Constituição Federal,

Considerando que historicamente o Município de Porto Alegre custeou a gratuidade denominada "passe-livre" nos dias de votação, Lei Complementar nº 362 , de 28 de dezembro de1995;

Considerando a revogação expressa dessa gratuidade pela Lei Complementar nº 931 , de 30 de dezembro de 2021;

Considerando que não há obrigação legal de manutenção dessa gratuidade pelo ente público municipal, já que a Lei Federal nº 6.091, de 15 de agosto de 1974 (Lei das Eleições) determina, tão somente, o fornecimento de transporte gratuito pela Justiça Eleitoral relativamente aos eleitores das zonas rurais;

Considerando que o direito de sufrágio deve ser resguardado, e buscando não causar prejuízos aos eleitores do Município de Porto Alegre, que porventura não estivessem informados da alteração legislativa municipal já em vigor desde 2021, excepcionalmente, para o ano de 2022;

Considerando o Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado no dia 29 de setembro de 2022, com o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, pelo ProcuradorGeral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Dr. Marcelo Lemos Dornelles, o Município de Porto Alegre, pelo Sr. Prefeito Municipal Sebastião de Araújo Melo, a Câmara Municipal de Vereadores de Porto Alegre, pelo Presidente da Câmara, Idenir Cecchim, a Procuradoria-Geral do Município de Porto Alegre, por sua Procuradora em exercício, Cristiane da Costa Nery, o Ministério Público de Contas, pelo Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Dr.

Geraldo Costa da Camino, pela Associação de Transportadores de Passageiros - ATP, por sua Presidente, Tula Vardaramatos, e

Considerando, por fim, a decisão proferida na Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013/2022, da lavra do Ministro Luís Roberto Barroso, que considerou válido o Compromisso de Ajustamento de Conduta, acima mencionado;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de forma gratuita do transporte coletivo de passageiros por ônibus no Município de Porto Alegre, aos eleitores em situação de vulnerabilidade social, mediante apresentação de documento idôneo, com foto, e declaração verbal do usuário, excepcionalmente no dia 2 de outubro de 2022, correspondente ao primeiro turno das eleições.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo será válido das 7h às 19h, condicionado aos usuários que estiverem em trânsito para votação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de setembro de 2022.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Cristiane da Costa Nery,

Procuradora-Geral do Município em exercício.