Decreto nº 2.166 de 13/05/1994

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 17 mai 1994

Estabelece normas complementares ao Decreto nº 1.964, de 25.01.94, que regulamenta a obrigatoriedade da retenção na fonte do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, pelo contribuinte substituto.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o art. 128, inciso I, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 10 da Lei nº 231, de 23.12.93;

Decreta:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Economia e Finanças poderá estabelecer, de oficio ou a requerimento do interessado, dispensa do regime de retenção na fonte, para as atividades que, comprovadamente, permitam uma perfeita apuração do imposto devido.

Parágrafo único. Perderá a dispensa estabelecida neste artigo, o contribuinte que deixar de recolher corretamente o imposto devido, na data prevista na legislação municipal.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Manaus, 13 de maio de 1994.

CARLOS EDUARDO DE SOUZA BRAGA

Prefeito Municipal de Manaus