Decreto nº 21636 DE 10/12/2025

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 dez 2025

Altera o Decreto Nº 15336/2018, que dispõe sobre o serviço de táxi no Município de Porto Velho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO,usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 023.001394/2025-11.

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 023.001394/2025-11;

CONSIDERANDO que a ampliação da vida útil dos veículos empregados no serviço de táxi contribui para a sustentabilidade econômica dos permissionários, reduzindo custos operacionais e assegurando a continuidade do serviço público, diante do cenário competitivo ampliado pelos serviços de transporte;

CONSIDERANDO que a regulamentação proposta permanece condicionada à realização de vistorias anuais, garantindo que apenas veículos em condições adequadas de segurança, manutenção e conservação permaneçam em circulação, preservando a qualidade e a confiabilidade do serviço prestado à população.

DECRETA:

Art. 1ºO Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 43.(...):

IX – (...):

a) Possuir, no máximo, 14 (quatorze) anos de fabricação, devidamente comprovados no ato de vistoria;(NR)

(...)

§ 15º.O veículo poderá ser reprovado na vistoria anual, independentemente da idade de fabricação, se não atender às condições de segurança, conservação e manutenção exigidas pela autoridade de trânsito competente.(AC)

(...)

Art. 49.Para fins de inclusão ou substituição de veículo no sistema de prestação do serviço de táxi, o veículo deverá ter, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação, considerando a data da vistoria prévia.(NR)

Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3°Revoga-se a alínea "b", Inc. IX, Art. 43 do Decreto nº 15.336, de 25 de julho de 2018.

LEONARDO BARRETO DE MORAES

Prefeito