Decreto nº 21624 DE 22/12/2022

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 22 dez 2022

Altera dispositivo do Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004, alterado pelo Decreto nº 14.314, de 19 de junho de 2009, que regulamentou a Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003, que instituiu o Código de Posturas e de Atividades Urbanas do Município de Vitória e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do Art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória e Art. 209, da Lei nº 6.080, de 29 de dezembro de 2003,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o Art. 245, do Decreto nº 11.975, de 29 de junho de 2004, alterado pelo Decreto nº 14.314, de 19 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 245. .....

I - .....

XV - .....

§ 1º .....

§ 4º Não será permitida a atividade de comércio ambulante cujo mobiliário para preparo de alimentos utilize carvão, gás, energia elétrica ou similar a menos de 4,00m (quatro metros) de distância da divisa dos postos de abastecimento de veículos."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 22 de dezembro de 2022

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal