Decreto nº 21.607 de 28/02/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 01 mar 2011

Estabelece o vencimento dos tributos, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município e o art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido para o dia 31 de março do corrente exercício, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e da Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF), relativo ao serviço prestado por profissional autônomo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de fevereiro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

LISIANE MARIA GUIMARÃES SOARES

Chefe da Casa Civil, em exercício

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda