Decreto nº 21.564 de 28/01/2011

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 29 jan 2011

Declara os estabelecimentos tomadores de serviços de administração de cartões de débito/crédito como substitutos tributários do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, incidente nas operações realizadas no Município de Salvador, nos termos do art. 10 da Lei nº 7.611, de 30 de dezembro de 2008 e da alínea "a" do inciso XII do art. 99 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições contidas no Inc. V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o art. 328 da Lei nº 7.186, de 28 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Ficam qualificadas como substitutas tributárias do ISS incidente sobre as operações realizadas pelas administradoras de cartões de crédito/débito no Município do Salvador, as pessoas jurídicas tomadoras dos referidos serviços, de acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei nº 7.611, de 30 de dezembro de 2008 e na alínea "a" do inciso XII do art. 99 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, ressalvadas aquelas optantes pelo Simples Nacional.

Art. 2º A base de cálculo do ISS será composta pelo valor mensal total pago à administradora de cartões, abrangendo as comissões calculadas sobre o valor das vendas e prestações de serviços, a remuneração pelo uso de equipamentos necessários ao registro das operações e todas as demais taxas cobradas para o desempenho da atividade referida.

Art. 3º As substitutas tributárias previstas neste Decreto deverão incluir na Declaração Mensal de Serviços - DMS os serviços tomados referentes aos valores despendidos com as administradoras de cartões de crédito e/ou débito, em razão das operações realizadas em seus estabelecimentos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 28 de janeiro de 2011.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

LISIANE MARIA GUIMARÃES SOARES

Chefe da Casa Civil, em exercício

JOAQUIM JOSÉ BAHIA MENEZES

Secretário Municipal da Fazenda