Decreto nº 21324 DE 14/01/2022

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 17 jan 2022

Altera os capita dos arts. 32 e 33; inclui o Anexo II e revoga os §§ 2º e 3º do art. 31 e os §§ 2º e 3º do art. 33 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para adequar as normas de controle sanitário e epidemiológico de prevenção e enfrentamento à COVID-19, no Município de Porto Alegre.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 32 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

"Art. 32. Os servidores e empregados públicos com casos confirmados pela contaminação de COVID-19 deverão encaminhar à chefia imediata o atestado médico com a comprovação da doença por e-mail ou processo eletrônico SEI.

....." (NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 33 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:

"Art. 33. Aplicam-se aos servidores ou empregados públicos com suspeita ou confirmação de contaminação pela COVID-19 as orientações da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) disponíveis no endereço eletrônico https://bit.ly/3qsTwgt e constantes no Anexo II deste Decreto.

...." (NR)

Art. 3º Fica incluído o Anexo II no Decreto nº 20.889, de 2021, conforme Anexo deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 5º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 31 e os §§ 2º e 3º do art. 33 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de janeiro de 2022.

Ricardo Gomes, Prefeito, em exercício.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.

ANEXO