Decreto nº 21232 DE 10/11/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 11 nov 2021

Altera o parágrafo único do art. 12, o caput do art. 25 e revoga os §§ 1º e 2º do art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para adequar as normas aplicáveis às atividades de ensino e outras medidas de interesse local.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do art. 12 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

"Art. 12. .....

Parágrafo único. Fica permitido o ensino presencial na Educação Superior das redes públicas e privada."(NR)

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

"Art. 25. Fica determinada a observância de cuidados pessoais, de etiqueta respiratória, de distanciamento interpessoal, de manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados e de uso de máscara de proteção individual.

....."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os §§ 1º e 2º do art. 25 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de novembro de 2021.

Sebastião de Araújo Melo,

Prefeito de Porto Alegre

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.