Decreto nº 2.116 de 25/08/2009

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 25 ago 2009

Altera o Decreto nº 8.289, de 9 de novembro de 2006, que institui sistema e documentos oficiais de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

(Revogado pelo Decreto Nº 2651 DE 12/12/2014):

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter a harmonia entre as disposições da legislação tributária mato-grossense e os novos procedimentos implementados em função dos avanços dos recursos tecnológicos disponíveis;

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados, passando a vigorar com as alterações assinaladas, os §§ 1º e 5º do art. 2º do Decreto nº 8.289, de 9 de novembro de 2006, que institui sistema e documentos oficiais de arrecadação das receitas públicas do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências:

"Art. 2º ................................................................................

§ 1º O disposto neste ato não impede a utilização do DAR-3, nas hipóteses autorizadas pela legislação.

§ 5º O pagamento de obrigação perante a Administração Pública Direta e Indireta poderá ser realizado por qualquer tipo de documento de arrecadação válido para as várias modalidades de recolhimento da receita disponíveis pelo Sistema de Arrecadação e Gestão da Rede Arrecadadora, mantido no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, observadas as hipóteses específicas para o uso do DAR-3."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2009.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 25 de agosto de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

BLAIRO BORGES MAGGI

Governador do Estado

EUMAR ROBERTO NOVACKI

Secretário Chefe da Casa Civil

ÉDER DE MORAES DIAS

Secretário de Estado da Fazenda