Decreto nº 2109 DE 19/10/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 19 out 2021

Dispõe sobre o valor da tarifa para o transporte coletivo urbano no Município e adota outras providências.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei nº 1.173 , de 21 de janeiro de 2003, e inciso XIII do art. 3º da Lei nº 2.332, de 17 de julho de 2017,

Considerando que o transporte coletivo é responsabilidade do Município, o qual, por intermédio de concessão, transfere a prestação do serviço à empresa concessionária;

Considerando que incumbe ao Poder Executivo Municipal a fixação de tarifa que seja razoável e compatível com o poder aquisitivo dos usuários, mas que assegure justa remuneração à empresa prestadora do serviço;

Considerando que o tema foi debatido em amplo processo democrático por meio do Conselho Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte (CMAMTT);

Considerando a pandemia da Covid-19, fato imprevisível, que prejudicou a aplicação da metodologia contratual nos ciclos tarifários a partir de 2019-2020, e a previsão legal de subsídio tarifário no art. 7º , inciso VII, da Lei nº 2.027 , de 3 de fevereiro de 2014,

Decreta:

Art. 1º É mantida em R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos) a tarifa de transporte coletivo urbano no Município, mediante subsídio de R$ 0,42 (quarenta e dois centavos) pelo Poder Público Municipal sobre a tarifa que é fixada em R$ 4,27 (quatro reais e vinte e sete centavos).

Art. 2º É revogado o Decreto nº 1.709 , de 1º de março de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2021.

Palmas, 19 de outubro de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Alaídes Pereira Machado

Secretária Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana