Decreto nº 21082 DE 04/06/2021

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 04 jun 2021

Altera dispositivos do Regulamento da Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), aprovado pelo Decreto nº 16.759, de 29 de março de 2017, com modificações posteriores, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e com base na Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), com modificações posteriores, e no Decreto nº 16.759 , de 29 de março de 2017,

Decreta:

Art. 1º O § 2º, do art. 9º, do Regulamento da Lei Complementar nº 4.974 , de 26.12.2016, aprovado pelo Decreto nº 16.759 , de 29.03.2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º .....

.....

§ 2º Ao contribuinte que pagar o IPTU em cota única, até o vencimento da primeira parcela, será concedido desconto na seguinte forma:

I - desconto de 12% (doze por cento) sobre o valor integral do imposto, para "imóveis edificados para fins não residenciais";

II - desconto de 7% (sete por cento) sobre o valor integral do imposto, para demais imóveis não previstos no inciso I, do § 2º, do art. 9º, deste Decreto.

....."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os §§ 1º e 2º, do art. 1º , do Decreto nº 20.762 , de 19.03.2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de junho de 2021.

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ADOLFO JÚNIOR DE ALENCAR NUNES

Secretário Municipal de Governo