Decreto nº 21006 DE 24/04/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 abr 2021

Altera o caput do art. 10, inclui o § 3º no art. 22, o § 11 no art. 35, o § 2º no art. 36, renumera o parágrafo único para § 1º no art. 36 e revoga o art. 25-A no Decreto nº 20.889, de 4 de janeiro de 2021, para adequar as regras quanto ao manejo do cadáver; ao retorno dos vacinados ao trabalho presencial da Administração Municipal; e aos espaços culturais municipais.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 10 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

"Art. 10. Fica determinado, exclusivamente em relação aos óbitos cuja causa seja atribuída a infecção, suspeita ou confirmada, pela COVID-19, o transporte e a disposição do cadáver em caixão de zinco hermeticamente fechado, o que deverá ser constatado por funcionário da Secretaria da Saúde, sendo que a urna de zinco poderá ser substituída por saco impermeável, à prova de vazamento e selado, ou pela tecnologia de proteção e manejo de corpos vigente, conforme norma sanitária, sendo imprescindível, quando houver, a identificação do risco biológico.

....."(NR)

Art. 2º Fica incluído o § 3º no art. 22 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:

"Art. 22. .....

.....

§ 3º Para fins do inc. II deste artigo, os trabalhadores vacinados deverão retornar ao trabalho presencial ou ao cumprimento da escala de trabalho definida pela chefia imediata, a partir de 15 (quinze) dias do esquema completo de cada vacina, facultado apresentar avaliação médica individualizada quanto ao retorno às rotinas laborais presenciais no contexto da pandemia."

Art. 3º Fica incluído o § 11 no art. 35 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:

"Art. 35. .....

.....

§ 11. Os trabalhadores vacinados deverão retornar ao trabalho presencial ou ao cumprimento da escala de trabalho definida pela chefia imediata, a partir de 15 (quinze) dias do esquema completo de cada vacina, facultado apresentar avaliação médica individualizada quanto ao retorno às rotinas laborais presenciais no contexto da pandemia."

Art. 4º Fica renumerado o parágrafo único para § 1º e incluído o § 2º no art. 36 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:

"Art. 36. .....

......

§ 2º Para fins do disposto no caput deste artigo os servidores vacinados deverão retornar ao trabalho presencial ou ao cumprimento da escala de trabalho definida pela chefia imediata, a partir de 15 (quinze) dias do esquema completo de cada vacina, facultado apresentar avaliação médica individualizada quanto ao retorno às rotinas laborais presenciais no contexto da pandemia."

Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

Art. 6º Fica revogado o art. 25-A do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 2021.

Sebastião Melo, Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha, Procurador-Geral do Município.