Decreto nº 20953 DE 25/02/2021

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 26 fev 2021

Altera o caput do art. 16 e o § 1º do art. 35; inclui o art. 25-A do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, para adequar a capacidade de passageiros no transporte coletivo; vedar o funcionamento de espaços culturais municipais; e determinar a modalidade excepcional de trabalho remoto para a Administração Pública.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 16 do Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021, conforme segue:

"Art. 16. O transporte coletivo de passageiros deverá ser realizado apenas com o uso de máscara, pelos operadores e usuários, vedada a permanência de passageiros em pé.

....." (NR)

Art. 2º Fica incluído o art. 25-A no Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:

"Art. 25-A. Fica vedado o acesso do público em espaços culturais municipais localizados em ambientes fechados, tais como museus, pinacotecas, teatros e similares."

Art. 3º Fica alterado o § 1º do art. 35 do Decreto nº 20.889, de 2021, conforme segue:

"Art. 35. .....

§ 1º Os órgãos e entidades municipais deverão adotar, em caráter obrigatório, a modalidade excepcional de trabalho remoto, com exceção dos serviços ou atividades de interesse público que necessitem ser executados de forma presencial, a serem definidos por ato do titular de cada pasta, de acordo com as peculiaridades do respectivo órgão ou entidade.

....." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de 2021.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.