Decreto nº 2.084 de 29/11/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 30 nov 1996
Prorroga o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 2.139, de 30.01.1997, DOU 31.01.1997.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de janeiro de 1997, o prazo de remanejamento dos seguintes cargos em comissão alocados ao Ministério da Previdência e Assistência Social, pelo art. 3º do Decreto nº 1.823, de 29 de fevereiro de 1996, a seguir enumerados: um DAS 101.4, dois DAS 101.3, três DAS 101.2, dois DAS 102.3, quatro DAS 102.2 e dois DAS 102.1.
Parágrafo único. Aos cargos remanescentes do remanejamento inicial aplica-se o disposto no § 3º do art. 1º do Decreto nº 1.823, de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 2.052, de 31 de outubro de 1996.
Brasília, 29 de novembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Reinhold Stephanes
Luiz Carlos Bresser Pereira"