Decreto nº 20.784 de 03/11/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 04 nov 2008

Altera o Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, que revoga o Decreto nº 16.753, de 27 de fevereiro de 2003, e dispõe sobre a concessão de regime especial de tributação aos contribuintes atacadistas, na forma que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, com fundamento no art. 47 da Lei nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996, Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 3º (...)

VII - (...)

b) apresente um faturamento médio mensal no último quadrimestre superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais), e, considerando todos os estabelecimentos da empresa localizados neste Estado, gere, no mínimo, 200 (duzentos) empregos diretos, na hipótese de adoção da sistemática de tributação prevista na alínea b do inciso III do art. 3ºA;

(...)."(NR)

Art. 2º O art. 3º A do Decreto nº 17.987, de 10 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A (...)

III - (...)

b) na hipótese de o detentor do regime especial apresentar um faturamento mensal igual ou superior a R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais) e, considerando todos os estabelecimentos da empresa localizados neste Estado, gerar, no mínimo, 200 (duzentos) empregos diretos:

(...)." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 3 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA