Decreto nº 20.779 de 06/05/2010
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 07 mai 2010
Dispensa o prestador de serviço da obrigação de substituir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços pela Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, prevista no § 1º do art. 3º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009, na forma que indica.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Fica dispensado, o prestador de serviço, da obrigação de substituir a Nota Fiscal de Prestação de Serviços convencional emitida no período de 1º a 30 de abril de 2010, pela NFS-e, prevista no § 1º do art. 3º do Decreto nº 19.682, de 18 de junho de 2009.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao prestador de serviço que efetivou a substituição nos termos do referido Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de maio de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda