Decreto nº 20704 DE 21/08/2020

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 24 ago 2020

Regulamenta a Lei Complementar Municipal nº 883, de 24 de junho de 2020, que instituiu o Fundo de Inovação e Tecnologia de Porto Alegre (FIT-POA).

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Seção I - Da Finalidade, Recursos e Aplicação

Art. 1º O Fundo de Inovação e Tecnologia, instituído pela Lei Complementar nº 883 , de 24 de junho de 2020, reger-se-á por este Decreto e demais atos normativos que forem expedidos pelo Poder Executivo e pelo Comitê Gestor.

Art. 2º O Fundo de Inovação e Tecnologia de Porto Alegre (FIT-POA), instituído para estimular e apoiar iniciativas para geração de um ambiente propício ao desenvolvimento de soluções inovadoras para desafios e problemas da cidade tem por finalidade:

I - o fomento à criação e ao desenvolvimento de startups;

II - a atração de empresas inovadoras nacionais e internacionais;

III - a modernização e a qualificação da mão de obra especializada da Administração Pública no que tange às áreas de mobilidade urbana, saúde, educação e segurança pública;

IV - a formação, da retenção e da atração de talentos e empreendimentos vocacionados à nova economia;

V - a dinamização do ambiente de negócios;

VI - o desenvolvimento e o teste de novas tecnologias e plataformas tecnológicas portadoras de futuro e de outras ações congêneres que visem à melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e visitantes do Município de Porto Alegre.

VII - o apoio ao desenvolvimento de startups por meio de mecanismos de investimento direto ou por meio da participação em fundos de investimento em startups;

VIII - a promoção e apoio à hackathons e eventos correlatos, com o objetivo de identificar desafios e desenvolver soluções tecnológicas para problemas do Município, em áreas como mobilidade, saúde, educação e segurança pública e em outras áreas que possam vir a necessitar de soluções inovadoras para o desenvolvimento;

XIX - o desenvolvimento de programas para aceleração de startups, apoiando financeiramente atividades inovadoras, especialmente aquelas ligadas às áreas de tecnologias portadoras de futuro; e

XX - o fomento à contratação de startups ou micro e pequenas empresas de base tecnológica, via concurso público e outros meios de contratação, para o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a resolução de desafios urbanos.

Art. 3º Serão repassados de imediato ao FIT-POA os recursos previstos orçamentariamente ou abertos por decreto específico nos termos dos arts. 5º e 18 da Lei Complementar nº 883, de 2020, bem como aqueles que vierem a ser arrecadados com destinação específica, depositando-os em conta corrente bancária específica a ser administrada e movimentada pelo Comitê Executivo, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico (SMDE).

Parágrafo único. Todos os ingressos de recursos de origem orçamentária ou extraorçamentária destinados ao FIT-POA serão transferidos, depositados ou recolhidos à conta bancária prevista no caput deste artigo.

Art. 4º Os recursos do FIT-POA serão empregados após a devida deliberação do Comitê Gestor e serão realizados precedidos de editais públicos de seleção conforme a natureza da relação a ser estabelecida com os interessados, podendo, conforme o caso, seguir regramento de eventual financiador ou patrocinador que aportou recursos ao fundo, sempre nos termos da legislação municipal e federal.

Seção II - Da Administração e do Comitê Gestor

Art. 5º O FIT-POA será vinculado à SMDE, responsável por sua gestão administrativa.

Art. 6º Compete ao Comitê Gestor:

I - elaborar o Plano Anual de Aplicação dos recursos do Fundo e publicar o respectivo relatório anual de atividades;

II - fixar, em regulamento ou edital, os critérios e as condições de acesso aos recursos do Fundo;

III - reunir-se por convocação para deliberar sobre a aplicação e destino dos recursos;

IV - deliberar sobre a gestão financeira e o controle dos recursos;

V - expedir normas regulamentadoras e em caráter complementar a este Decreto podendo instituir regimento interno;

VI - encaminhar anualmente ao Prefeito relatório completo sobre a gestão do Fundo com a devida prestação de contas do exercício;

VII - implementar as movimentações financeiras do FIT-POA podendo nomear Secretário Executivo com o objetivo de executar as deliberações do Comitê Gestor e poderes para movimentação da conta bancária vinculada;

Art. 7º O Comitê Gestor será composto por:

I - 7 (sete) membros representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito;

II - 2 (dois) membros representantes do Setor Econômico do Município de Porto Alegre, escolhidos pelo Prefeito;

III - 3 (três) membros representantes das Universidades com parques científicos tecnológicos localizados no Município de Porto Alegre, indicadas (Universidades) ou indicados (representantes) pelo Prefeito; e

IV - 1 (um) membro representante do Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia (Comcet).

§ 1º Caberá ao Prefeito nomear, em ato próprio, os membros do Comitê Gestor do FIT/POA.

§ 2º O coordenador do Comitê Gestor do FIT/POA será designado pelo Prefeito.

§ 3º As deliberações e decisões serão tomadas por maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros, salvo aquelas referentes à participação em outros fundos, que deverão ser aprovadas por unanimidade.

§ 4º Caso necessário, o coordenador do Comitê Gestor terá voto de qualidade.

Seção III - Disposições Finais

Art. 8º Serão incorporadas ao patrimônio municipal os bens, direitos e quotas havidos com recursos do FIT-POA;

Art. 9º A SMDE e o Comitê Gestor ficam autorizados a solicitar apoio dos serviços técnicos de outros órgãos municipais para a execução das finalidades do FIT-POA.

Art. 10. A contabilidade do fundo será de responsabilidade dos órgãos competentes do Município e seguirá a legislação que rege a contabilidade pública e execução orçamentária.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2020.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Carlos Eduardo da Silveira,

Procurador-Geral do Município.