Decreto nº 2069 DE 15/06/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 15 jun 2021

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,

Considerando a declaração pela Organização Mundial da Saúde (OMS), em 11 de março de 2020, de pandemia de COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (SARS-CoV-2);

Considerando o Decreto nº 1.862 , de 22 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública no município de Palmas, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado por meio do Decreto Legislativo nº 177/2020, publicado no Diário da Assembleia, de 6 de abril de 2020, nº 2.981, e prorrogado pelos Decretos Legislativos nºs 250, de 1º de setembro de 2020, e 275, de 23 de fevereiro de 2021,

Decreta:

Art. 1º É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), relativos ao exercício de 2021, para 15 de julho do ano corrente.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o pagamento à vista ou das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas, quando houver opção de pagamento parcelado.

§ 2º Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão às datas de vencimento preestabelecidas na Portaria nº 8/2021/GAB/SEFIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 15 de junho de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal de Finanças - Interino ATO 478-DSG