Decreto nº 1862 DE 22/03/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 22 mar 2020

Declara estado de calamidade pública no Município de Palmas em razão da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município, e com fulcro no art. 7º , inciso VII, da Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012, c/c art. 2, inciso IV, do Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e no inciso III do art. 2º da Instrução Normativa nº 2, do Ministério da Integração Nacional, de 20 de dezembro de 2016,

Considerando a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 1.856 , de 14 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19);

Considerando que, segundo a Secretaria Municipal Planejamento e Desenvolvimento Humano, em decorrência das ações emergenciais necessárias para conter a pandemia do COVID-19, as finanças públicas e as metas fiscais estabelecidas para o presente exercício estarão gravemente comprometidas no Município, assim como as metas de arrecadação de tributos, pela redução da atividade econômica nacional/local;

Considerando a confirmação de casos de contaminação pelo COVID-19 no Município, fato que exige medidas mais drásticas pela Administração, que restringem efetivamente a atividade econômica e consequentemente reduzem a arrecadação, situação que se configura como de calamidade pública, uma vez que implica o comprometimento substancial da capacidade de resposta do Poder Público municipal;

Considerando a declaração de estado de calamidade pública em todo território do Estado do Tocantins pelo Decreto nº 6.072 , de 21 de março de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública no município de Palmas, para os fins de direito, em razão da pandemia decorrente do coronavírus (COVID-19).

Art. 2º O Poder Executivo solicitará à Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei Responsabilidade Fiscal), que, enquanto perdurar a situação, estabelece a suspensão de prazos e dispensa o atingimento de resultados fiscais e a limitação de empenho.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 22 de março de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas