Decreto nº 20685 DE 30/08/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 31 ago 2021

Altera o Decreto nº 20.658, de 20 de agosto de 2021, na forma que indica.

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 20.658 , de 20 de agosto de 2021, passa a vigorar com as seguintes modificações:

"Art. 1º Ficam autorizados, em todo território do Estado da Bahia, durante o período de 21 de agosto até 10 de setembro de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 500 (quinhentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, parques de diversões, museus, teatros e afins.

....." (NR)

"Art. 3º Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, em todo território do Estado da Bahia, até 10 de setembro de 2021.

....." (NR)

"Art. 6º Fica autorizado, em todo o território do Estado da Bahia, o funcionamento de academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, de 21 de agosto até 10 de setembro de 2021, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observados os protocolos sanitários estabelecidos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 2021.

RUI COSTA

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Tereza Cristina Paim Xavier Carvalho

Secretária da Saúde em exercício

Ricardo César Mandarino Barretto

Secretário da Segurança Pública

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais