Decreto nº 20.533 de 21/01/2010

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 22 jan 2010

Estabelece o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS dos contribuintes omissos, referentes aos exercícios de competência de 2007 a 2009, na forma que indica.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica Município e tendo em vista o disposto no art. 328 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º Fica estendido, em caráter excepcional, até o dia 31 de março de 2010, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços - DMS dos contribuintes omissos, referentes aos exercícios de competência de 2007 a 2009.

Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput ficará condicionada ao cumprimento desta obrigação até o prazo estabelecido neste artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 21 de janeiro de 2010.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda