Decreto nº 20.524 de 06/01/2010
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 07 jan 2010
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores que indica para o exercício de 2010 e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal do Salvador, capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no art. 327 da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
Decreta:
Art. 1º Os preços públicos, tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais serão atualizados, no exercício de 2010, mediante aplicação do fator 1,0418 (um vírgula zero quatro um oito), resultante da variação percentual de 4,18 % (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), acumulada no exercício de 2009 do índice de Preços ao Consumidor Amplo-Especial (IPCA-e), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Parágrafo único. Excetuam-se da aplicação do fator indicado no caput os tributos, nos termos de Lei nº 7.727/2009 e do Dec. nº 20.517/2009 e os preços públicos, conforme Dec. nº 20.042/2009 e Dec. nº 20.178/2009, alterado pelos Decretos nº 20.211/2009 e nº 20.521/2009, que tiveram o seu valor atualizado para 2010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 06 de janeiro de 2010.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLAVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado no DOM de 07.01.2010
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