Decreto nº 20.517 de 29/12/2009
Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 30 dez 2009
Fixa Valores Unitários Padrão - VUP de terrenos, atualiza os valores que indica, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), para o exercício de 2010, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 67, da Lei nº 7.186, de 27 de dezembro de 2006, no art. 3º da Lei nº 5.846, de 15 de dezembro de 2000 e no art. 6º da Lei 5.849, de 18 de dezembro de 2000,
Decreta:
Art. 1º Ficam atualizados em 4,07% (quatro inteiros e sete centésimos por cento), correspondentes à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ocorrida entre os meses de novembro de 2008 e outubro de 2009, para efeito de lançamento no exercício de 2010, os Valores Unitários Padrão - VUP de terrenos utilizados para fins de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Art. 2º Os Valores Unitários Padrão de terrenos - VUPt, incluindo os implantados neste exercício, para efeito de avaliação de unidade imobiliária e lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU no exercício de 2010, são fixados no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica fixado em R$ 23,92 (vinte e três reais e noventa e dois centavos), o valor mínimo da parcela do IPTU, para o exercício de 2010.
Parágrafo único. Quando ocorrer imunidade, isenção ou não incidência do IPTU, a parcela mínima da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD será de R$ 9,92 (nove reais e noventa e dois centavos).
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 29 de dezembro de 2009.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI
Chefe da Casa Civil
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO