Decreto nº 2.050 de 20/02/2006

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 fev 2006

Altera dispositivos do Decreto nº 0048, de 26 de fevereiro de 2003, que concede tratamento tributário que especifica às operações realizadas pela empresa PARÁ - INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando a Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002;

Considerando o disposto no Decreto nº 2.049, de 20 de fevereiro de 2006, que homologa a Resolução nº 038, de 30 de setembro de 2004, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará,

DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 0048, de 26 de fevereiro de 2003, abaixo enumerados, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - art. 6º:

"Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos até 12 de março de 2017."

II - Anexo I:

Anexo 1 - Programa de Produção
ITEM
Discriminação
1
ÁGUA SANITÁRIA - litro
2
VINAGRE - litro"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de fevereiro de 2006.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

TERESA LUSIA MÁRTIRES COELHO CATIVO ROSA

Secretária Especial de Estado de Gestão

MARIA RUTE TOSTES DA SILVA

Secretária Executiva de Estado da Fazenda