Decreto nº 2.049 de 20/02/2006
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 22 fev 2006
Homologa a Resolução nº 038, de 30 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a concessão de benefício fiscal à empresa PARÁ - INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, conforme os Processos SEICOM nºs 239.195/2003 e 310.373/2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei nº 6.489, de 27 de setembro de 2002; e
Considerando o disposto no Decreto nº 5.615, de 29 de outubro de 2002,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a anexa Resolução nº 038, de 30 de setembro de 2004, por intermédio da qual a Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará aprova a concessão de benefício fiscal à empresa PARÁ - INDÚSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, nos termos do Parecer da Câmara Técnica, constante dos Processos SEICOM nºs 239.195/2003 e 310.373/2003.
Art. 2º O Poder Executivo editará, no prazo de 30 (trinta) dias, o decreto concessivo para fruição desse benefício.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO, 20 de fevereiro de 2006.
SIMÃO JATENE
Governador do Estado
VILMOS DA SILVA GRUNVALD
Secretário Especial de Estado de Produção
RAMIRO JAYME BENTES
Secretário Executivo de Estado de Indústria, Comércio e Mineração
COMISSÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVOS AO DESENVOLVIMENTO SOCIO-ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ