Decreto nº 20.383 de 03/12/2009

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 dez 2009

Regulamenta o art. 68, V, do CTRMS, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido como fator de valorização, no caso de imóveis não residenciais, a altura do pé direito, nos termos do disposto na Lei nº 7.186/2006, art. 68, V.

Parágrafo único. Será aplicado o percentual de 10% (dez por cento) no fator de correção da construção para cada metro que exceder a altura do pé direito superior a 4m (quatro metros).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 03 de dezembro de 2009.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

JOÃO CARLOS CUNHA CAVALCANTI

Chefe da Casa Civil

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda