Decreto nº 2.031 de 08/07/2009
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 08 jul 2009
Estende a aplicação da autorização prevista no art. 6º do Decreto nº 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no exercício do Cargo de GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o início da obrigatoriedade do uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, para os contribuintes enquadrados nas hipóteses arroladas nos incisos I e II do § 2º do art. 198-C do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989;
DECRETA:
Art. 1º Fica estendida a aplicação da autorização prevista no art. 6º do Decreto nº 1.324, de 7 de maio de 2008, em relação à fixação do termo de início da obrigatoriedade de uso do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 8 de julho de 2009, 188º da Independência e 121º da República.
SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado em Exercício
EUMAR ROBERTO NOVACKI
Secretário Chefe da Casa Civil
ÉDER DE MORAES DIAS
Secretário de Estado da Fazenda