Decreto nº 203 de 29/03/2008

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 03 abr 2008

Altera o Decreto nº 1.398/2007.

O Prefeito Municipal de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba, de acordo com a Lei Complementar nº 40, 18 de dezembro de 2001 e Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e com base no convênio celebrado entre o Município e a Receita Federal do Brasil,

Decreta:

Art. 1º Fica excluída a obrigatoriedade de apresentação do alvará anterior, para fins de alterações cadastrais previstas no Decreto nº 1.398, de 13 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 27 de março de 2008

CARLOS ALBERTO RICHA-PREFEITO MUNICIPAL

LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI-SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS