Decreto nº 20281 DE 01/07/2019

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 03 jul 2019

Altera o art. 1º do Decreto nº 14.941 , de 4 de outubro de 2005, que dispõe sobre parcelamento de créditos no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e da Procuradoria-Geral do Município (PGM), reduzindo o número máximo de parcelas.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº 14.941 , de 4 de outubro de 2005, conforme segue:

"Art. 1º Os créditos tributários poderão ser pagos em até 60 (sessenta) parcelas mensais e consecutivas, observado o valor mínimo de R$ 30,00 (trinta reais) para contribuinte pessoa física e R$ 80,00 (oitenta reais) para contribuinte pessoa jurídica, ressalvada a hipótese prevista no § 1º do art. 6º deste Decreto e o ISS na modalidade trabalho pessoal, que somente pode ser parcelado nessas condições após sua inscrição em dívida ativa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de julho de 2019.

Nelson Marchezan Júnior,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Eunice Nequete,

Procuradora-Geral do Município