Decreto nº 20.246 de 27/11/2001

Norma Estadual - Sergipe - Publicado no DOE em 28 nov 2001

Altera o inciso II do "caput" do art. 1º, o inciso IV do § 1º do art. 3º e acrescenta o inciso III ao "caput" do art. 1º do Decreto nº 18.187, de 12 de julho de 1999, que dispõe sobre o regime da substituição tributária com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual;

Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos nºs 18.613, de 07 de fevereiro de 2000, 18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000, 19.523, de 30 de janeiro de 2001, 19.762, de 12 de junho de 2001, 19.869, de 30 de julho de 2001, 20.022,de 24 de setembro de 2001 e 20.132, de 23 de outubro de 2001, que passa a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso II do "caput" do art. 1º:

"Art. 1º...

I - ...

II - às empresas distribuidoras de combustível e lubrificante, como tais definidas pelo órgão federal competente, estabelecidas neste Estado de Sergipe, quando promoverem a saída interna de álcool hidratado, óleo combustível e lubrificantes, e dos produtos indicados nas alíneas "a" e "b" do inciso I do § 1º deste artigo. (NR)

§ 1º ...

II - inciso IV do § 1º do art. 3º:

"Art. 3º ...

§ 1º ...

I - ...

IV - 273,83%, nas operações com gás natural para uso veicular; (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o inciso III ao "caput" do art. 1º do Decreto nº 18.187, de 12 de julho de 1999, com alterações introduzidas pelos Decretos nºs 18.613, de 07 de fevereiro e 2000, 18.840, de 24 de maio de 2000, 19.224, de 25 de outubro de 2000, 19.523, de 30 de janeiro de 2001, 19.762, de 12 de junho de 2001, 19.869, de 30 de julho de 2001, 20.022, de 24 de setembro de 2001 e 20.132, de 23 de outubro de 2001, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ...

II - ...

III - à Petróleo Brasileiro S/A, relativamente às saídas internas de gás natural para uso veicular;

§ 1º ...

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2001.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO

Fernando Soares da Mota

Secretário de Estado da Fazenda

Augusto Pinheiro Machado

Secretário-Chefe da Casa Civil