Decreto s/nº DE 24/01/2022

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 24 jan 2022

DIVULGA o calendário dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2022 nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

O Prefeito de Manaus, no uso da competência que lhe conferem os artigos 80, inc. VIII, e 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Considerando o disposto nas Leis Federais nº 662, de 06 de abril de 1949, alterada pela Lei nº 10.607 , de 19 de dezembro de 2002, nº 6.802, de 30 de junho de 1980, nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, e no Decreto Federal nº 52.682, de 14 de outubro de 1963, que dispõem sobre os feriados nacionais;

Considerando o que dispõe o art. 437 da Lei Orgânica do Município de Manaus, as Leis nº 448, de 11 de novembro de 1998, nº 496, de 05 de outubro de 1999, nº 970, de 11 de maio de 2006, nº 1.001, de 10 de julho de 2006 e a Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007, que institui os feriados municipais;

Considerando que o dia 28 de outubro é a data consagrada ao servidor público municipal, nos termos do art. 271 da Lei nº 1.118, de 01.09.1971;

Considerando a necessidade de contenção de gastos com o funcionamento da máquina administrativa nos dias que intercalam fins de semana, feriados e fins de semana,

Resolve:

I - DIVULGAR o calendário dos feriados e pontos facultativos para o ano de 2022 nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal:

a) 28 de fevereiro: ponto facultativo;

b) 01 de março: terça-feira de Carnaval, feriado municipal, Lei nº 448 de 11 de novembro de 1998;

c) 02 de março: ponto facultativo a partir das 12 (doze) horas;

d) 14 de abril: ponto facultativo;

e) 15 de abril: feriado religioso da Paixão de Cristo declarado na Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro e Lei nº 1.001, de 10 de junho de 2006;

f) 21 de abril: feriado nacional de Tiradentes, declarado na Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 19 de dezembro de 2002;

g) 22 de abril: ponto facultativo;

h) 1º de maio: feriado nacional do Dia Mundial do Trabalho;

i) 16 de junho: feriado religioso consagrado a Corpus Christi, instituído pela Lei nº 970, de 11 de maio de 2006;

j) 17 de junho: ponto facultativo;

k) 05 de setembro: feriado municipal em que se comemora a elevação do Amazonas à categoria de Província, declarado no art. 437, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

l) 06 de setembro: ponto facultativo;

m) 07 de setembro: feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002;

n) 12 de outubro: feriado nacional para culto público e oficial à Nossa Senhora de Aparecida, Padroeira do Brasil, declarado pela Lei Federal nº 6.802, de 30 de junho de 1980;

o) 24 de outubro: feriado municipal em que se comemora a elevação de Manaus à categoria de Cidade, declarado no art. 437, inc. II da Lei Orgânica do Município de Manaus;

p) 28 de outubro: ponto facultativo em comemoração ao Dia do Servidor Público Municipal;

q) 02 de novembro: feriado nacional de Finados, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002;

r) 14 de novembro: ponto facultativo;

s) 15 de novembro: feriado nacional de Proclamação da República, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002;

t) 20 de novembro: feriado municipal em homenagem ao Dia Nacional da Consciência Negra, instituído pela Lei Promulgada nº 188, de 14 de junho de 2007;

u) 08 de dezembro: feriado municipal religioso em comemoração ao Dia de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Manaus, instituído pela Lei nº 496 , de 05 de outubro de 1999;

v) 09 de dezembro: ponto facultativo; e

x) 25 de dezembro: feriado nacional em comemoração ao Natal, declarado na Lei Federal nº 662, de 1949, alterada pela Lei Federal nº 10.607, de 2002.

II - ESTABELECER nos dias de ponto facultativo, nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, ressalvam-se as atividades essenciais assim definidas em lei, conforme exige o art. 9º, § 1º, da Constituição Federal , combinado com as disposições da Lei Federal nº 7.783, de 28 de junho de 1989;

III - DELEGAR aos gestores das Unidades que integram a Administração Pública Municipal competência para instituir, quando necessário, o horário de funcionamento de suas respectivas estruturas nos dias de pontos facultativos, obedecendo aos critérios de oportunidade, conveniência e relevante interesse público;

IV - DETERMINAR à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão - SEMAD a organização de banco de horas relativas ao ponto facultativo, com vistas à futura compensação pelos servidores do Poder Executivo.

Manaus, 24 de janeiro de 2022.

DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Prefeito de Manaus