Lei nº 496 de 05/10/1999

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 08 out 1999

Institui feriado religioso no Município de Manaus no dia 08 de dezembro - Dia de Nossa Senhora da Conceição.

O Prefeito Municipal de Manaus no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a Presente Lei:

Art. 1º Pela presente Lei, passa a se constituir em Feriado Religioso no Município de Manaus o dia 08 de dezembro, para comemoração do Dia da Padroeira da Cidade, Nossa Senhora da Conceição.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Manaus, 05 de outubro de 1999.

ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO

Prefeito Municipal de Manaus