Decreto nº 2022 DE 01/04/2021

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 02 abr 2021

Altera o art. 3º do Decreto nº 1.538, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do termo de habite-se para localização e funcionamento de atividades, a fim de modificar as datas para obtenção de autorização provisória de funcionamento.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.538, de 25 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a obrigatoriedade da apresentação do termo de habite-se para localização e funcionamento de atividades passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

I - cujo imóvel sede não possua termo de habite-se, desde que a autorização seja requerida no exercício do ano de 2021, a qual terá validade máxima até 31 de janeiro de 2022; (NR)

.....

.....

§ 1º Para obter a autorização provisória de que trata o inciso I do caput desde artigo, o interessado deverá firmar termo de responsabilidade para dar ciência da obtenção da referida autorização e assumir a obrigação de efetivar a regularização até 31 de dezembro de 2021. (NR)

§ 2º O disposto no inciso II do caput deste artigo somente será aplicado mediante autorização expressa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Serviços Regionais, que definirá o prazo provisório da concessão de alvará de funcionamento. (NR)"

Art. 2º É revogado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 1.538, de 25 de janeiro de 2018.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 1º de abril de 2021.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Agostinho Araújo Rodrigues Júnior

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Carlos Roberto Braga do Carmo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano e Serviços Regionais