Decreto nº 20.175 de 14/11/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 15 nov 2007

Dispõe sobre prorrogação de prazo para cumprimento de obrigações acessórias e recolhimento do ICMS, nas condições que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

Considerando que 15 de novembro é feriado nacional e que foi decretado ponto facultativo no dia 16 de novembro nas repartições públicas estaduais, conforme Decreto nº 20.170, de 13 de novembro de 2007; e

Considerando a necessidade de adequar os prazos de entrega de arquivos e recolhimento do ICMS, propiciando ao contribuinte condições mais favoráveis ao cumprimento das obrigações tributárias,

DECRETA:

Art. 1º Excepcionalmente, neste mês, o recolhimento do ICMS com vencimento nos dias 15 e 16 de novembro de 2007 poderá ser efetuado sem acréscimos até 19 de novembro de 2007.

Art. 2º Excepcionalmente neste mês, o arquivo magnético e a Guia Informativa Mensal do ICMS (GIM), previstos nos arts. 578 e 631 do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, relativos às operações e prestações realizadas no mês de outubro de 2007, poderão ser entregues até 19 de novembro de 2007.

Parágrafo único. A entrega dos arquivos referidos no caput deverá ser efetuada pela Internet, na Unidade Regional de Tributação do domicílio fiscal do contribuinte, na Subcoordenadoria de Informações Econômico-fiscais (SIEFI) ou nas Centrais do Cidadão.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 14 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

João Batista Soares de Lima