Decreto nº 20.170 de 13/11/2007

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 14 nov 2007

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 16 de novembro de 2007, sexta-feira, excetuando-se as atividades ou serviços considerados essenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de novembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior