Decreto s/nº de 16/02/2012

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 17 fev 2012

Declara ponto facultativo nas datas que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º É facultativo o ponto nos dias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2012, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Palmas.

§ 1º O disposto no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por natureza, exijam regime de plantão permanente. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto s/nº, de 17.02.2012, DOM Palmas Suplemento de 17.02.2012)

§ 2º O disposto no caput do art. 1º deste Decreto não se aplica às unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, na data de 22 de fevereiro de 2012, por terem calendário escolar próprio. (Parágrafo acrescentado pelo Decreto s/nº, de 17.02.2012, DOM Palmas Suplemento de 17.02.2012)

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de fevereiro de 2012.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas