Decreto s/nº de 25/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2011

Dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros - PE.

A Presidenta da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Medida Provisória nº 2.217-3, de 04 de setembro de 2001, e na Lei nº 11.518, de 05 de setembro de 2007,

Decreta:

Art. 1º A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco, é constituída:

I - pelas instalações portuárias terrestres localizadas no Município de Ipojuca, no Estado de Pernambuco, tais como cais, píeres de atracação, armazéns, pátios, edificações em geral, vias e passeios, e terrenos ao longo das faixas marginais, abrangidos pela poligonal da área do porto organizado, incorporados ou não ao patrimônio do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros; e

II - pela infra-estrutura de proteção e acessos aquaviários, nela compreendida o canal de acesso, as bacias de evolução e as áreas de fundeio.

Art. 2º A Área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros tem sua poligonal descrita nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 3º A administração do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros fará a demarcação em planta da área definida neste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Decreto de 28 de agosto de 2007, que dispõe sobre a definição da área do Porto Organizado de Suape - Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no Estado de Pernambuco.

Brasília, 25 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Leonidas Cristino

ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE

A área de que trata este memorial possui 3.232,58 ha (três mil, duzentos e trinta e dois hectares e cinquenta e oito ares) e perímetro de 48.169,86 m (quarenta e oito mil, cento e sessenta e nove metros e oitenta e seis centímetros), e está definida pelos vértices cujas coordenadas no Sistema de Projeção UTM, estão referenciadas ao Sistema Geodésico de Referência Sul-Americano 1969 (Datum horizontal: SAD-69). Partindo do vértice ARREC, situado sobre a linha dos arrecifes, de coordenadas E=283482,899 e N=9069940,382. A partir desse local, a poligonal de contorno percorre uma linha com 1264,65 m (mil, duzentos e sessenta e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) de extensão, atingindo o molhe de SUAPE no vértice MOLHE1, de coordenadas E=283983,743 e N=9071101,620. Percorrem-se então, sobre o alinhamento do molhe, três lados da poligonal, perfazendo uma distância total 3878,49 m (três mil, oitocentos e setenta e oito metros e quarenta e nove centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos OCEAN1, de coordenadas E=287012,890 e N=9071776,587. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve um segmento de reta com 613,02m (seiscentos e treze metros e dois centímetros) até o ponto CAN1, de coordenadas E=287012,890 e N=9072389,610. Deste ponto, o contorno flete para leste e descreve três segmentos de reta definindo o canal externo no oceano, num percurso total de 9.703,53m (nove mil, setecentos e três metros e cinqüenta e três centímetros). O último dos três segmentos prolonga-se até um ponto em mar alto que denominamos CAN4, de coordenadas E=287012,890 e N=9072803,261. A partir deste ponto, o contorno flete para norte e descreve dois segmentos de reta, num percurso total de 3019,22 m (três mil e dezenove metros e vinte e dois centímetros) atingindo o sul do CABO DE SANTO AGOSTINHO, no vértice que chamamos CABO, de coordenadas E=285892,893 e N=9075587,365, englobando assim a barra de acesso à Praia de Suape. Em seguida, o limite percorre uma reta de 1811,35 m (mil, oitocentos e onze metros e trinta e cinco centímetros) até a foz do RIO MASSANGANA no ponto MAS1, de coordenadas E=284282,898 e N=9074757,368. Deste ponto em diante a poligonal sobe esse rio, percorrendo 881,15 m (oitocentos e oitenta e um metros e quinze centímetros) distribuídos por dois lados do polígono envolvente, até atingir o vértice que chamamos MAS3, de coordenadas E=283732,899 e N=9075437,366. O contorno segue então em linha reta, atravessando o RIO MASSANGANA, percorrendo uma distância de 318,14 m (trezentos e dezoito metros e quatorze centímetros), atingindo um ponto denominado CLUST1, de coordenadas E=283576,920 e N=9075160,090, localizado em terras da ILHA DE TATUOCA. Em seguida, o limite segue pela margem de área destinada à implantação de CLUSTER NAVAL com 27 (vinte e sete) segmentos, num percurso total de 12.589,95 m (doze mil, quinhentos e oitenta e nove metros e noventa e cinco centímetros), até o ponto CLUST24, de coordenadas E=280282,000 e N=9073296,000. Deste ponto, a poligonal segue com um segmento de reta de 2.201,84m (dois mil, duzentos e um metros e oitenta e quatro centímetros) até o ponto EXP1, de coordenadas E=280282,423e N=9075497,835. Em seguida, o limite segue pela margem de área destinada a expansão do porto com três segmentos de reta, percorrendo 1.616,41 m (mil, seiscentos e dezesseis metros e quarenta e um centímetros) até o ponto EXP4, de coordenadas E=279626,848 e N=9076247,850. Deste ponto, a poligonal percorre um segmento de reta com 748,41 m (setecentos e quarenta e oito metros e quarenta e um centímetros) até atingir o vértice que chamamos PONT, de coordenadas E=279375,911 e N=9075542,766. O contorno segue então em linha reta, percorrendo uma distância de 248,82 m (duzentos e quarenta e oito metros e oitenta e dois centímetros), atingindo um ponto denominado TDF1, de coordenadas E=279289,885 e N=9075309,288, localizado no canto sudeste do pontilhão do TDF (Tronco Distribuidor Ferroviário) de SUAPE. Em seguida, o limite segue pela margem leste da via férrea e percorre cinco lados do polígono envolvente que perfazem, no total, 2176,05 m (dois mil, cento e setenta e seis metros e cinco centímetros), atingindo o vértice TDF6, de coordenadas E=279051,868 e N=9073147,602. O contorno segue pela margem leste do TDR-SUL (Tronco Distribuidor Rodoviário Sul) e percorre 1800,12 m (mil e oitocentos metros e doze centímetros) atingindo o vértice NAL1, de coordenadas E=278542,406 e N=9071431,122, situado no início do eixo do acesso central ao Núcleo de Apoio Logístico. Deste ponto, o polígono percorre dois segmentos de reta, o primeiro sobre o eixo desse acesso até o seu extremo e depois flete para leste, atingindo o ponto LIMITE de coordenadas E=279042,929 e N=9070586,755, cuja denominação se deve ao fato de se localizar sobre a confrontação entre SUAPE e terras de terceiros. Esse último percurso é de 1071,85m (mil e setenta e um metros e oitenta e cinco centímetros). Em seguida percorre-se 285,72 m (duzentos e oitenta e cinco metros e setenta e dois centímetros) em linha reta, atingindo o ponto ATER1, de coordenadas E=279324,822 e N=9070633,331, situado no leito do Rio do Aterro, que marca o limite sul da área adquirida quando da implantação do projeto Suape. Segue-se então por esse rio, de jusante para montante, percorrendo-se uma distância de 4554,20 m (quatro mil, quinhentos e cinqüenta e quatro metros e vinte centímetros), distribuída por vinte lados da poligonal de contorno, atingindo-se o vértice ARREC, início do caminhamento, fechando assim o contorno da área.

ANEXO II

(POLIGONAL DA ÁREA 01 DO PORTO ORGANIZADO DE SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS, DEFINIDAS PELOS VÉRTICES CUJAS COORDENADAS NO SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM, ESTÃO REFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA INTERNACIONAL 1927 (DATUM HORIZONTAL: CÓRREGO ALEGRE - Área = 3232,58 ha, Perímetro = 48169,86 m).

PLANILHA DE CÁLCULO ANALÍTICO

VÉRTICES COORDENADAS UTM ÂNGULOS POLIGONAIS DISTÂNCIAS AZIMUTES 
LESTE NORTE 
1º = ARREC 283482,899 9069940,382 89º 32' 32" 1264,64 m 23º 19' 50" 
2º = MOLHE1 283983,743 9071101,620 270º 10'11" 531,36 m 113º 30' 01" 
3º = MOLHE2 284471,033 9070889,738 180º 00' 00" 150,53 m 113º 30' 01" 
4º = MOLHE3 284609,079 070829,714 135º 00' 00" 2583,58 m 68º 30' 01" 
5º = OCEAN1 287012,890 9071776,587 111º 29' 59" 613,02 m 00º 00' 00" 
6º = CAN1 287012,890 9072389,610 256º 00' 11" 4698,35 m 76º 00' 11" 
7º = CAN2 291571,744 9073526,003 90º 36' 27" 402,61 m 346º 36' 38" 
8º = CAN3 291478,512 9073917,666 89º 22' 39" 4602,57 m 255º 59' 17" 
9º = CAN4 287012,890 9072803,261 284º 00' 43" 234,11 m 00º 00' 00" 
10º = OCEAN2 287012,890 9073037,372 156º 17' 17" 2785,11 m 336º 17' 17" 
11º = CABO 285892,893 9075587,365 86º 26' 23" 1811,35 m 242º 43' 40" 
12º = MAS1 284282,898 9074757,368 267º 31' 38" 322,49 m 330º 15' 18" 
13º = MAS2 284122,898 9075037,367 165º 28' 13" 558,66 m 315º 43' 31" 
14º = MAS3 283732,899 9075437,366 73º 38' 03" 318,14 m 209º 21' 34" 
15º = CLUST1 283576,920 9075160,090 122º 59' 17" 533,65 m 152º 20' 51" 
16º = CLUST2 283824,590 9074687,397 182º 37' 14" 98,90 m 154º 58' 05" 
17º = CLUST3 283866,438 9074597,784 194º 29' 08" 87,10 m 169º 27' 13" 
18º = CLUST4 283882,380 9074512,154 227º 48' 01" 62,55 m 217º 15' 14" 
19º = CLUST5 283844,518 9074462,369 162º 51' 15" 86,95 m 200º 06' 29" 
20º = CLUST6 283814,626 9074380,722 204º 18' 07" 51,41 m 224º 24' 36" 
21º = CLUST7 283778,649 9074343,996 152º 31' 43" 191,52 m 196º 56' 19" 
22º = CLUST8 283722,851 9074160,787 169º 44' 35" 89,96 m 186º 40' 54" 
23º = CLUST9 283712,385 9074071,442 237º 58' 31" 39,36 m 244º 39' 25" 
24º = CLUST10 283676,816 9074054,596 141º 25' 48" 76,37 m 206º 05' 13" 
25º = CLUST11 283643,231 9073986,002 108º 17' 30" 77,80 m 134º 22' 43" 
26º = CLUST12 283698,834 9073931,592 259º 04' 27" 209,64 m 213º 27' 10" 
27º = CLUST13 283583,270 9073756,681 311º 45' 57" 769,25 m 345º 13' 07" 
28º = CLUST14 283387,007 9074500,477 90º 00' 00" 350,00 m 255º 13' 07" 
29º = CLUST15 283048,590 9074411,180 90º 00' 00" 740,00 m 165º 13' 07" 
30º = CLUST16 283237,389 9073695,670 189º 33' 20" 117,48 m 174º 46' 27" 
31º = CLUST17 283248,090 9073578,678 212º 42' 34" 480,09 m 207º 29' 01" 
32º = CLUST1 283026,532 9073152,770 214º 49' 24" 254,29 m 242º 18' 25" 
33º = V3 282801,373 9073034,593 212º 32' 44" 706,13 m 274º 51' 09" 
34º = V2 282097,771 9073094,324 203º 59' 40" 417,95 m 298º 50' 49" 
35º = AMP1 281731,686 9073295,972 241º 09' 11" 616,39 m 00º 00' 00" 
36º = AMP2 281731,686 9073912,360 180º 00' 41" 1583,41 m 00º 00' 41" 
37º = CLUST19 281732,000 9075495,768 89º 59' 19" 1100,00 m 270º 00' 00" 
38º = CLUST20 280632,000 9075495,768 90º 00' 00" 599,77 m 180º 00' 00" 
39º = CLUST21 280632,000 9074896,000 90º 00' 00" 650,00 m 90º 00' 00" 
40º = CLUST22 281282,000 9074896,000 270º 00' 00" 1600,00 m 180º 00' 00" 
41º = CLUST23 281282,000 9073296,000 270º 00' 00" 1000,00 m 270º 00' 00" 
42º = CLUST24 280282,000 9073296,000 270º 00' 40" 2201,84 m 00º 00' 40" 
43º = EXP1 280282,423 9075497,835 179º 59' 20" 870,02 m 00º 00' 00" 
44º = EXP2 280282,423 9076367,860 90º 00' 00" 621,68 m 270º 00' 00" 
45º = EXP3 279660,738 9076367,860 105º 46' 10" 124,70 m 195º 46' 10" 
46º = EXP4 279626,848 9076247,850 183º 49' 16" 748,41 m 199º 35' 26" 
47º = PONT 279375,919 075542,766 180º 38' 09" 248,82 m 200º 13' 35" 
48º = TDF1 279289,885 9075309,288 173º 19' 23" 67,22 m 193º 32' 58" 
49º = TDF2 279274,136 9075243,937 179º 55' 38" 73,42 m 193º 28' 36" 
50º = TDF3 279257,025 9075172,538 175º 45' 10" 53,35 m 189º 13' 46" 
51º = TDF4 279248,469 9075119,883 176º 58' 57" 72,56 m 186º 12' 43" 
52º = TDF5 279240,617 9075047,745 179º 27' 39" 1909,49 m 185º 40' 22" 
53º = TDF6 279051,868 9073147,602 196º 02' 17" 1020,09 m 201º 42' 39" 
54º = TDR 278674,512 9072199,876 168º 02' 24" 780,02 m 189º 45' 03" 
55º = NAL1 278542,406 9071431,122 170º 52' 18" 397,85 m 180º 37' 21" 
56º = NAL2 278538,083 9071033,298 130º 52' 15" 674,00 m 131º 29' 36" 
57º = LIMITE 279042,929 9070586,755 129º 07' 29" 285,71 m 80º 37' 05" 
58º = ATER1 279324,822 9070633,331 186º 09' 27" 121,55 m 86º 46' 32" 
59º = ATER2 279446,178 9070640,168 188º 08' 08" 268,02 m 94º 54' 40" 
60º = ATER3 279713,218 9070617,222 164º 33' 28" 131,31 m 79º 28' 08" 
61º = ATER4 279842,311 9070641,221 184º 31' 31" 159,86 m 83º 59' 39" 
62º = ATER5 280001,294 9070657,947 189º 46' 57" 228,77 m 93º 46' 36" 
63º = ATER6 280229,564 9070642,879 181º 56' 02" 128,92 m 95º 42' 38" 
64º = ATER7 280357,849 9070630,051 111º 38' 50" 174,49 m 27º 21' 28" 
65º = ATER8 280438,036 9070785,026 217º 03' 21" 197,48 m 64º 24' 49" 
66º = ATER9 280616,146 9070870,309 199º 46' 57'  99,24 m 84º 11' 46" 
67º = ATER10 280714,876 9070880,345 170º 56' 16" 110,80 m 75º 08' 02" 
68º = ATER11 280821,971 9070908,773 203º 21' 10" 113,34 m 98º 29' 12" 
69º = ATER12 280934,066 9070892,047 205º 32' 08" 149,42 m 124º 01' 20" 
70º = ATER13 281057,910 9070808,442 172º 02' 02" 87,54 m 116º 03' 22" 
71º = ATER14 281136,550 9070769,992 155º 30' 10" 122,97 m 91º 33' 32" 
72º = ATER15 281259,475 9070766,647 166º 49' 47" 99,26 m 78º 23' 19" 
73º = ATER16 281356,703 9070786,625 194º 52' 51" 175,97 m 93º 16' 10" 
74º = ATER17 281532,391 9070776,589 177º 28' 42" 302,61 m 90º 44' 52" 
75º = ATER18 281834,974 9070772,640 203º 40' 13" 136,54 m 114º 25' 05" 
76º = ATER19 281959,301 9070716,196 223º 52' 41" 136,01 m 158º 17' 46" 
77º = ATER20 282009,599 9070589,828 202º 13' 46" 1610,09 m 113º 47' 18" 
1º = ARREC 283482,899 9069940,382