Decreto s/nº de 26/10/2011

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 27 out 2011

Declara ponto facultativo na data que especifica.

O Prefeito de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no art. 236 da Lei nº 8.112/1990, que estabelece o dia 28 de outubro como o Dia do Servidor Público,

Decreta:

Art. 1º Fica transferida para o dia 31 de outubro de 2011, segunda-feira, a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público.

Parágrafo único. (Revogado pelo Decreto s/nº, de 28.10.2011, DOM Palmas de 28.10.2011)

Nota: Redação Anterior:
  "Parágrafo único. Na data referida, não haverá expediente nas repartições municipais, exceto nas que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente."

Art. 2º É facultativo o ponto no dia 1º de novembro de 2011, terça-feira.

Art. 3º O disposto nos arts. 1º e 2º deste Decreto não se aplica aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam regime de plantão permanente e às unidades educacionais da rede municipal de ensino, por terem calendário escolar próprio. (Redação dada ao artigo pelo Decreto s/nº, de 28.10.2011, DOM Palmas de 28.10.2011)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 3º O disposto no art. 2º e art. 3º deste Decreto não se aplicam aos serviços essenciais que, por sua natureza, exijam plantão permanente."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 26 de outubro de 2011.

RAUL FILHO

Prefeito de Palmas